Anexo Único da Instrução de Normativa nº 008, de 10.08.2005
imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 008, de 10 de agosto de 2005.

 

Cria e Altera Ítem na  Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

 

 

ANEXO ÚNICO

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1o Fica alterado o ítem 05.07.02 e criado o ítem 05.07.03 do subgrupo 05.07  do grupo 05 da Lista de Preços no Anexo I da Instrução Normativa nº 014, de 08 de novembro de 2004, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2005.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita.